quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

“Estratégias de Cooperação Internacional”

Autor: Dr. Norberto Liwski

Documento elaborado para o III CONGRESSO MUNDIAL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL

INTRODUÇÃO


A cooperação internacional na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes precisa ser incluída dentro das atuais concepções caracterizadas por fundamentar seus propósitos e objetivos no pleno e efetivo exercício dos direitos humanos.

Uma perspectiva baseada em direitos exige considerar aos beneficiários da cooperação como titulares de direitos e que em sua condição de seres humanos podem exigir ótimos níveis de tratamento, serviços e oportunidade.

Alguns dos componentes que definem o marco da cooperação internacional sob o enfoque de direitos podem ser identificados nos quatro seguintes componentes:

1) Considerar prioritariamente a responsabilidade dos Estados a respeito dos compromissos adquiridos no plano internacional e regional.

2) Situar a cooperação dentro de uma plataforma de governabilidade democrática sustentada nos princípios básicos da Doutrina Universal de Direitos Humanos.

3) Reafirmar o valor das estratégias de cooperação na construção de uma cidadania plena de crianças e adolescentes considerando a estes sujeito ativo de direitos e protagonistas das mudanças e transformações de sua comunidade.

4) Contribuir ao fortalecimento da institucionalidade democrática requerendo em conseqüência mudanças de orientação nas metodologias e práticas institucionais historicamente construídas desde fora do enfoque baseado em direitos humanos.


O desenvolvimento de cada um destes componentes permitirá analisar os subtemas que a continuação menciona desde uma renovada capacidade de incidência nas distintas esferas da cooperação internacional para a prevenção e erradicação da exploração sexual de crianças e adolescentes orientadas para o III Congresso Mundial.

De modo a completar esta breve introdução lembramos o pensamento da ex-Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Sra. Mary Robinson: “O enfoque baseado em direitos significa descrever situações, não em termos de necessidades humanas ou de áreas que requerem desenvolvimento, senão em termos da obrigação de responder aos direitos das pessoas. Este enfoque apodera a população para exigir justiça como direito e não como caridade. A legitimidade de tais direitos aparece em contrapeso contra outras forças menos positivas. O enfoque implica, além disso, a participação direta das pessoas nas decisões relativas ao seu próprio desenvolvimento”. Finalmente assinala a Sra. Robinson: “No nível internacional um enfoque baseado em direitos provê à comunidade de uma base moral sólida a partir da qual exigir variadas e adequadas formas de assistência, implica advogar por uma ordem econômica internacional respeitosa dos direitos humanos”.

Dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos focalizaremos a atenção sobre a Convenção sobre os Direitos das Crianças e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à utilização de crianças na pornografia. Também, será dada especial atenção a respeito da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Interamericana para prevenir, sancionar e erradicar a violência contra a Mulher, entre outros Tratados Internacionais e Regionais.

O documento sobre estratégias de cooperação se estrutura em função das seguintes seções:

1) Antecedentes e contextos da cooperação internacional.
2) A Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo, a base para a cooperação internacional.
3) Os Estados, principais atores na cooperação internacional.
4) A cooperação regional e sub-regional.
5) O papel da sociedade civil e o setor privado.
6) Campos temáticos da cooperação internacional.
7) Conclusões e recomendações.

Havendo interesse em ler a íntegra deste artigo, favor enviar email solicitando para massula.partners@gmail.com

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