terça-feira, 11 de novembro de 2008

Nova lei regulamenta pagamento de pensão alimentícia para gestantes

Na última quinta-feira, 6, foi publicada uma lei que passa a assegurar o pagamento de pensão alimentícia para gestantes.

O intuito da lei ferderal n° 11.804/08 é garantir o resguardo do embrião, direito que até então não estava previsto no Código Civil. A partir da aprovação da nova lei, o embrião passa a ser representado pela mãe, para que esta possa lhe garantir condições dignas de nascimento. O preceito dita que deverão ser divididas igualmente entre o pai e a mãe as despesas relacionadas à alimentação especial, internações, medicamentos, parto e até mesmo assistência psicológica da gestante.

Para os possíveis pais, existe a alternativa de impugnação da ação, caso ele negue ser o progenitor. Nestas situações, a mãe autora da ação deverá apresentar provas e testemunhas de que existe probabilidade de o réu ser pai do bebê. Há ainda a possibilidade de o possível pai da criança requisitar um teste de DNA, o que já é feito a partir do colhimento do líquido amniótico da placenta da mulher.

De acordo com o juiz da 5ª vara Cível da Família, João Hora, é importante que a mãe entre com a ação o quanto antes, para que todos os detalhes os quais a lei ainda não prevê possam ser adequados pela justiça. “Não foi definido na lei quem pagará pelo exame de DNA, mas presume-se que seja a mãe, já que o possível pai está contestando a ação. Caso a genitora não tenha condições de arcar com as despesas do exame, deve-se perguntar se o Estado tem habilidade de finalizar o processo antes do parto”, explica.

Caso o processo não termine antes do nascimento da criança, a ação transforma-se em requerimento de pensão alimentícia comum. No entanto, diante da eventual recusa do possível pai de realizar o exame de DNA, há na lei uma lacuna que favorece a mãe, pois de acordo com a súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nestes casos induz-se à presunção de paternidade. Assim, o réu será condenado a arcar com sua parte nos custos do pré-natal.

(Correio de Sergipe, P. Geral A5- 10/11)

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